Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo

21/11/2011

BELO HORIZONTE -

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha por ordem cronológica. O MP destaca, na ação proposta contra o estado, que essa restrição afeta a ampla defesa, princípio garantido pela Constituição e sob proteção da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto São José da Costa Rica.

Autor da ação, o promotor André Luís Alves de Melo destaca que, como norma supralegal — acima da Constituição—, a Convenção garante ao acusado o direito de ser assistido por um defensor de sua escolha ou por um defensor proporcionado pelo Estado no prazo estabelecido pela lei.

 

E a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. “Entende-se que o direito subjetivo de escolha do cidadão quanto à nomeação do advogado dativo tem sido limitado pela vigência da Lei Estadual 13.166/99 e o Decreto 42.718/02, os quais dispõem sobre a forma da escolha do advogado dativo.” Para ele, trata-se de uma flagrante violação aos direitos humanos.

A legislação estadual estabelece que a nomeação do advogado pelo juiz obedeça à ordem de inscrição. E mais: nas comarcas com Defensoria Pública, a nomeação do defensor dativo só poderá ocorrer após prévia manifestação do órgão. No entanto, argumenta o MP, tal manifestação não está prevista em lei e limita o direito de escolha. Já o decreto, que regulamenta a lei estadual, destaca que a nomeação deve obedecer à ordem de inscrição dos advogados, podendo até ser repetida.

Na petição, o promotor destaca que a exigência de o juiz obedecer a uma ordem de inscrição é inviável, pois os advogados dativos inscritos na comarca são apresentados em lista emitida em ordem alfabética.


Assim, nem o juiz ou a parte sabe qual a ordem cronológica que deve ser seguida. Diante dessa impossibilidade de escolha, o promotor pede que a lei estadual seja afastada pela sua incompatibilidade com normas de direitos humanos e da inaplicabilidade no caso em questão.

Modelo
O modelo de advogado dativo seguido em muitos países, inclusive alguns da América Latina, prioriza o direito de escolha, e não a assistência de acordo com uma carreira jurídica. Na Europa, assistência judiciária gratuita é ainda mais facilitada, pois o acesso pode ser feito pela internet.

O município de Araguari possui cerca de 400 advogados e mantém a assistência judiciária municipal com o apoio da Unipac, instituição de ensino que possui um núcleo de prática com atendimento ao público. No entanto, o promotor destaca que o cidadão não escolhe seu representante e revela que a Defensoria Pública da cidade não atende a homens na área de família. “Isso revela um grande descompasso com a garantia de acesso à Justiça e de igualdade entre homens e mulheres, pois há situações que estes homens querem ser autores de ação judicial, não são réus”, descreve Melo.

De acordo com o MP, o objetivo da ação é defender o direito subjetivo do cidadão, considerando a prevalência direito individual de escolha. Toda relação humana, afirma o promotor, é pautada por normas pertencentes à moral, antes até de princípios jurídicos. “Honestidade, boa-fé, lealdade e respeito são princípios intrínsecos a cada ser humano que devem acompanhar todas as suas relações.”

O promotor destaca que desta relação de confiança entre o cliente e advogado depende a forma de escolha do cidadão de seu mandatário e cita o jurista Reale Junior. “A observância do princípio da confiança exterioriza a necessidade da escolha do advogado partir pelo cidadão, nesse sentido”.

A escolha fora da ordem cronológica se daria com a indicação pela parte do advogado de sua confiança, desde que constante do cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil, e com a nomeação pelo juiz. “Afinal, são dois atos, a indicação e a nomeação”, defende o promotor.

Para que essa escolha do advogado pelo assistido se concretize, Melo acredita que seria importante uma “rede integrada”. Além de advogados dativos, outros segmentos participariam, como o município, ONGs e faculdades. Ele finaliza suas justificativas do pedido reiterando que o direito de escolha pelo cidadão deve ser garantido pelos governos, conforme estabelece a Convenção Americana de Direitos Humano, o qual o Brasil é signatário.


ACP 0153026
FONTE: CONJUR

Extraído de JusClip

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